RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
REAJUSTE SALARIAL
Os salários deverão ser reajustados em 3,53% para os empregados admitidos até o mês de julho de 2017.
PISOS
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a) Office boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia, auxiliar de armazém, assessores de clientes e demais empregados.
R$ 1.015,50
b) Vendedores / balconista
R$ 1.040,58
PRÊMIOS
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Vendedores Comissionistas Puros, Prêmio de R$ 125,77 (cento e vinte e cinco reais e setenta e sete reais) .
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Vendedores Comissionistas Mistos, Prêmio de R$ 69,39 (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) .
QUEBRA-DE-CAIXA .
O valor da Quebra de Caixa indenizatória será de R$ 84,22 (oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
CLAUSULA QUATRAGÉSIMA TERCEIRA – Caput, § 2º- Assistência Médica
Plano de Saúde na modalidade Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia – Acomodação Enfermaria
Valor do EMPREGADOR R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
Valor do EMPREGADO R$ 30,00 (trinta reais)
CLAUSULA QUINTA, § 3º – DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referentes ao mês de julho, agosto e setembro de 2018, decorrentes da aplicação do índice de reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas juntamente com o salário do mês de outubro de 2018.
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