O Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité (SCCI) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SECBH/RM), assinaram um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 (CCT) para regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do segmento de Gêneros Alimentícios no dia 4 de março.
Pelo acordo, foi acrescida à CCT a “Cláusula 26ª A”, autorizando os empregados dos estabelecimentos que comercializam alimentos perecíveis a trabalharem na segunda-feira de carnaval (04/03), das 8h às 14h.
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FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERIODO DE CARNAVAL 2018 EM CONTAGEM E IBIRITÉ
CONTAGEM
O Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité, informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre este Sindicato e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Contagem, que no período carnavalesco, o funcionamento do comércio se dará conforme quadro abaixo:
Sábado |
10/02 |
O Comércio poderá funcionar |
Domingo |
11/02 |
O Comércio poderá funcionar (Cláusula 31ª §1ºCCT). |
Segunda-feira |
12/02 |
Fechado (Comemoração dia do comerciário- Cláusula 26ª CCT). |
Terça-feira |
13/02 |
O Comércio poderá funcionar (Clausula 31ª §1ºCCT). Não é feriado no município de Contagem. |
Quarta-feira- |
14/02 |
Expediente a partir das 12:00 horas. (Cláusula 31ª §1ºCCT) **. |
** Exceção para as empresas que comercializam produtos perecíveis e supermercados.
IBIRITÉ
O Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité, informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre este Sindicato e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, que no período carnavalesco, o funcionamento do comércio se dará conforme quadro abaixo:
Sábado |
10/02 |
O Comércio poderá funcionar normalmente. |
Domingo |
11/02 |
O Comércio poderá funcionar normalmente. |
Segunda-feira |
12/02 |
Fechado (Comemoração dia do comerciário- Cláusula 22ª CCT) |
Terça-feira |
13/02 |
O Comércio poderá funcionar. Não é feriado no município de Ibirité. |
Quarta-feira- |
14/02 |
O Comércio poderá funcionar. Não é feriado no município de Ibirité. |
2º TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria profissional, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Contagem, entidade sindical de 1 º grau, CNPJ: 23.846.520/0001-15, Registro Sindical nº 912.005.000.90178- 3, com sede em Contagem, Rua Tamarindos, 324, bairro Jardim Eldorado/Contagem, neste ato representada por seu Presidente Sr. Ronaldo Ferreira Gualberto da Costa, CPF: 783.412.566-49, e de outro como representante da categoria econômica, o Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité, inscrito no CNPJ: 01.985.938/0001-70, com sede na Rua Manoel Teixeira de Camargos, 475, Eldorado, Contagem, MG, representado neste ato por seu Presidente Sr. Frank Sinatra dos Santos Chaves, CPF: 232.343.776-34, celebram o presente Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, firmada em 18 de setembro de 2018, para fazer consta o quanto segue:
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REFORMA TRABALHISTA REVALORIZA ACORDOS COLETIVOS
A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário em discussão no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 24 de janeiro, no Rio de Janeiro.